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Suspensão por falta

Rafael Bolandini

Rafael Bolandini

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 13:43

Prezados,
um colaborador da empresa não compareceu a mesma para cumprir o horário programado em escala, deixando o setor da empresa parado e deixando a empresa com a necessidade de solicitar outro colaborador que se deslocasse a empresa para suprir a ausência do faltoso, o colaborador faltoso enviou uma mensagem via whatsapp a outro colaborador informando estar retornando de uma viajem e que não chegaria a tempo na empresa. Neste caso cabe a empresa aplicar uma suspensão ao colaborador?

Rafael Bolandini

Rafael Bolandini

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:54

Carlos Alberto dos Santos, boa tarde,

no texto descriminando o fato não mencionei que a empresa concedeu "folga" ao colaborador no sábado e segunda, a terça a empresa já não trabalharia.

Obrigado.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 17:58

Rafael Bolandini


boa tarde

eu não aplicaria a suspensão.
aplicaria uma advertência,descontaria o dia.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 19:58

Rafael Bolandini,

Concordo com o amigo Carlos Alberto, uma advertencia por escrito seria mais viavel, agora isso vai depender do regimento interno da sua empresa e tambem do que seus diretor decidir. de uma olhada nos link's abaixo fala sobre suspensão e advertencia;

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/advertencia_suspensao.htm

http://www.pontorh.com.br/advertencia-falta-atraso/

www.pontorh.com.br

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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