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Após a volta do auxilio do inss

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:37

boa tarde,

Gostaria de tirar uma duvida.

Alguém quando volta após o auxilio doença ( afastamento de acidente de trabalho ), foi descontado 6 dias do meu holerite, porém comprovei todos os meus atestado e na soma de todos, não dá a mais de 15 dias.

Eu gostaria de saber, que a contabilidade me informou que não posso relatar mais atestados pelo mesmos motivo e no prazo de 60 dias.

Essa informação procede?

O que devo fazer?

Fico no aguardo.

Abraço.

Ana

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:50

Ana

Não entendi bem sua situação.

O que posso lhe adiantar é que se o funcionário apresentar atestados médicos que ultrapassem 15 dias pelo mesmo motivo (mesmo CID ou sem o CID) no prazo de 60 dias, a empresa pode encaminhá-lo para a perícia do INSS.

Mas se possível, exponha sua situação melhor para que possamos ajudá-la.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:58

Fiquei afastada do INSS até o dia 03/12/2015, então no dia 04/12/2015 voltei as minhas atividades.

Porém no decorrer a ida ao médico, todas as vezes meu dava atestado de um ou dois dias para repouso ( caiu uma prensa hidráulica em meu pé, consequentemente tirei a safena pois esmagou), semana passada recebi meu holerite, porém foi descontado 06 dias do meu salário em que não está informado no mesmo, e nem a contabilidade e muito menos a empresa me informo.

Ao ligar para a Contabilidade, me informaram a mesma coisa que você citou acima, que após o retorno eu não devo enviar atestados pelo mesmo CID para a empresa no prazo de 60 dias.

Porém o INSS só informa que poderá estar agendando pericia após 16° dias de atestado.

Nesse caso..

A Empresa esta certa?

O que devo fazer para conseguir agendar perícia com atestados com menos de 15 dias?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 17:54

Ana

boa tarde


vc tem condições de trabalhar?ou precisa de mais tempo para recuperação?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 19:43

Ana , Boa Noite!


eu entendi o seguinte, voce retorno do auxilio doença porem estava indo ao medico e estava dando atestado so que o atestado não chegou ate o responsavel pela folha de pagamento para abonar suas faltas correto? sobre essa questão das faltas descontadas, mesmo voce tendo entregado os atestados, procure pra quem voce entregou esses atestados e veja com o rh da empresa como vai fazer esse procediemento de restituição desses 6 dias que foi descontado.


quanto a questão das somas dos atestados medicos, cumpre esclarecer que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário, Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99. Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.


Espero ter ajudado!

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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