Bruna Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPrezados(as), bom dia.
Estou com uma dúvida quanto ao pagamento de uma rescisão complementar. A data base do Sindicato é novembro e o funcionário foi demitido em outubro, dia 22/10/2015, e sua demissão foi indenizada. Existe uma cláusula na convenção sobre demissão 30(trinta) dias antes da data base, e se caso ocorra, devemos pagar a multa de um salário ao trabalhador. A dúvida é, se o funcionário tem direito a rescisão complementar?