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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Direito ao vale alimentação

Leticia Pereira Padilha

Leticia Pereira Padilha

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:43

Bom Dia,

Funcionário que almoça em casa tem direito ao valor concedido aos demais funcionários que almoçam no restaurante
ou apenas ao passe ou combustíveis para a locomoção???

E obrigação da empresa ter um local de descanso apos a refeição, mesmo concedendo o valor correto para o almoço e as 2 horas de intervalo ou não?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 13:46

Leticia, boa tarde.
Se a empregada não quiser o vale refeição, deverá fazer carta de próprio punho abrindo mão do vale.
Com relação ao transporte (vale), ela deverá preencher/solicitar o vale transporte, mencionando o percurso.
Local para descanso não. (salvo convenção coletiva de trabalho).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 14:43

Leticia, mesmo assim ele(a) deverá fazer de próprio punho a carta abrindo mão do vale transporte, isso porque ele(a) poderá questionar no futuro que estava indo trabalhar de condução própria porque a empresa não fornecia o vale transporte.

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