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Licença Maternidade

Andreia

Andreia

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 13:29

Boa tarde!
Uma funcionária da empresa estava afastada por auxílio doença (gravidez de risco), ocorre que o INSS concedeu o benefício a ela até 15/02/2016, porém, o parto ocorreu em 02/02/2016.
Bom, não estou sabendo como devo proceder no sistema, já que consta um afastamento até 15/02. Devo começar a licença maternidade a partir de 16/02?
Por favor, me ajudem, além de ser sozinha no departamento estou começando agora sem muita experiência...

Desde já obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 14:42

Andreia, boa tarde.
A licença Maternidade inicia-se no dia do nascimento da criança, ou seja, 02.02.2016.
O beneficio automaticamente e suspenso.
Com relação ao lançamento no sistema, sugiro que entre em contato com o suporte da folha ou a empresa que vendeu o programa.
Caso não tenha, lance no sistema a data do nascimento da criança, e automaticamente será considerado essa data, (na maioria dos sistema de folha e assim que fazemos) ok..

Antônio Paulo Freire de Carvalho

Antônio Paulo Freire de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 14:50

O beneficio do Auxilio-Doença vai ser suspenso durante o periodo em que ela estiver gozando do Salario-Maternidade. Após os 120 de gozo do Salário-Maternidade, um dia após cessar esse benefício, ela pode voltar a receber o Auxilio-doença, se ela tiver esse direito ainda.

Abraço

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