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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 14:52

Greyce, boa tarde.
A principio a rescisão e normal, no esocial ainda não e possivel calcular a rescisão, quando for gerar a guia no esocial então na remuneração deverá informar a soma dos valores tributados, ok..
No mês seguinte, na remuneração informar o valor ZERO

A receita federal ficou de atualizar o sistema a partir de Março, ok..(calculo da rescisão, férias, h.extras, adicional noturno etc...)

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