Daiane Piazzoli Barbist
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde,
Preciso muito de ajuda!!
Estou com duas situações para resolver aqui na empresa , que são:
1) Pela cct da minha categoria, tenho que fornecer aos meus colaboradores café da manhã ou um valor de R$3,81 em cartão refeição para essas despesas .Minha dúvida é se tenho que dar horário para isso ou não, e se eu der tem que ser dentro da jornada normal de trabalho ou posso, por exemplo, pedir para que cheguem antes do horário para fazer isso?
2)Meus colaboradores trabalham com manutenções portanto em um dia trabalham das 8 as 18, em outro das 22 as 07, isso é legal? Temos como base o horário das 08:00 as 18:00 com uma hora e doze de almoço, pode-se fazer esses horários flexíveis?Como proceder para se tornar legal tal procedimento?