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Compensação de horas - sem abertura

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:20

Boa tarde,

Empresa tem uma sala situada em um prédio comercial, prédio não abre no dia 24/12, os funcionários podem ser cobrados de compensar esse dia que não trabalharam?

Grata,

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:42

Bom dia!

Pela lei não, uma vez que o risco do negócio é do empregador.

O dia deverá ser pago como licença remunerada.

Na prática, muitas empresas acabam arrumando forma de descontar este dia, seja com trabalho ao sábado, acréscimo na jornada diária ou dedução nas férias.

Abraço!

Advogado · Direito Societário
EVICONT – Evidência Organização Contábil (desde 1991)
Criador do ATO, gerador de atos societários consolidados para escritórios contábeis · useato.com.br

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