Jonathan
Iniciante DIVISÃO 1 , Instrutor(a)Olá,
tenho uma dúvida e preciso de uma ajuda.
seguinte, trabalho como instrutor de idiomas em uma escola a quase 3 anos.
período aquisitivo:
12/07/2013 - 11/07/2014 - tirado 15 dias nas festa de 2013/2014 - tirado 15 dias nas festa de 2014/2015
12/07/2014 - 11/07/2015
12/07/2016 - presente
sou contratado como horista e sempre trabalhei nas sextas e sábados somente.
este ano a empresa me comunicou que não haveria aula nos dias 25 e 26/12/2015 e 01 e 02/02/2016.
pensei que poderia sem como nos outros anos, 15 dias de férias.
porém não me deram o aviso de férias para assinar, nem o pagamento antecipado.
pensei que poderia estar incluso nas horas trabalhadas na folha de 01/2016, mas não estava, perguntei ao diretor, e ele esqueceu de passar a informação para o RH.
pergunta 1 - posso tirar férias de 15 dias, sendo que seria efetivamente 4 trabalhados, e 2 são feriados?
pergunta 2 - devo receber o valor das férias em dobro + 1/3 por não ter recebido na data?
pergunta 3 - se tudo ficasse como está, passando o período de concessão, poderia pedir o pagamento em dobro do período integral (12/07/2014 - 11/07/2015) uma vez que não foi concedido e nem pago.