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Eric

Eric

Iniciante DIVISÃO 4 , Tecnólogo
há 9 anos Sábado | 13 fevereiro 2016 | 18:43

Data de admissão: 07/01/2013
Data de demissão: 04/2/2016
Total de férias que tenho direito: 90 dias

Períodos de férias:
Período de aquisição: 23 de dezembro de 2013 a 22 de dezembro de 2014
Período de gozo de férias: 16 de março de 2015 a 02 de abril de 2015 (18 dias)

Período de aquisição: 23 de dezembro de 2014 a 22 de dezembro de 2015
Período de gozo de férias: 21 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016 (12 dias)

Na minha rescisão foi considerada que tenho 18 dias de férias vencidas, no entanto, meus cálculos dizem outra coisa:

12 dias de férias coletivas entre dezembro/2013 a janeiro/14
12 dias de férias coletivas entre dezembro/14 a janeiro/15 + 18 dias de 16/03/2015 a 02/04/2015
12 dias de dezembro/2015 a janeiro/2016.
Total: 54 dias

3 anos e 1 mês teria que ser 90 dias de férias.

Alguém consegue me explicar onde me equivoquei ou será que estou correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 14 fevereiro 2016 | 09:53

Eric, bom dia.
Nas férias coletivas de 2013, como você tinha menos de um ano, o período aquisitivo muda, passando para 23.12.2013

Então ficaria assim
07.01.2013 à 22.12.2013 = 11 avos, ou 27,5 dias - 12 = 16 dias (precisa verificar se a empresa quitou)
23.12.2013 à 22.12.2014 = 12 avos, ou 30 dias
23.12.2014 à 22.12.2015 = 12 avos, ou 30 dias (como gozou 12 dias, restou então 18 dias).
23.12.2015 à 04.02.2016 = 01 avo, ou 2,5 dias


Ficando assim
Férias Vencidas 2014/2015 = 18 dias
Férias Propor 2015/2016 = 2,5 dias
Férias s/aviso prévio = 2,5 dias

ok..

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