
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)O Natan nos informa:
Na minha visão leiga esses atestados tem sim ligação....
Mas vamos lá, pense comigo:
A funcionária apresentou 20 dias de atestados médicos naquela condição informada pelo Natan (não importa onde foi atendida e se foram médicos diferentes).
Se ela tivesse apresentado apenas 15 dias de atestados tudo bem, a rescisão ocorreria sem problemas, o que acontece é que já ela apresentou 20 dias de afastamento e poderá apresentar mais até o final do aviso, na minha visão a empresa não tem que analisar SE vai encaminhar ao INSS ou não, apenas deve encaminhar.
A legislação informa que a empresa deverá pagar apenas 15 dias e encaminhar ao INSS. Se a empresa não faz esse procedimento, seja por considerar que a empregada não está realmente doente, seja por estar com raiva, seja por ela ter pedido demissão e estar cumprindo aviso prévio e a empresa não querer ter mais dor de cabeça etc, e mantém a rescisão e futuramente ela entra com processo por ter descoberto uma doença que apareceu durante a vigência do contrato de trabalho tendo apresentado mais de 15 dias de afastamento e a empresa neglicenciou isso e não a encaminhou ao INSS imagina o problema?
Este é o procedimento que eu adoto aqui no escritório.
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.