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Bruno Bastos de Souza

Bruno Bastos de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:18

Se for somente para efeitos administrativos sim, mas agora para efeitos de Sefip, IRRF, INSS entre outras obrigações tributárias não tem como fazer. O Sefip por exemplo irá sobrepor as informações enviadas posteriormente. O pagamento da guia do IRRF pode ser feito, mas não acho necessário se fazer 2 cálculos para o mesmo.

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