Mirelle, boa tarde.
Existe diferença entre CONTRATO TEMPORÁRIO e CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
O contrato temporário e administrado por uma agência de Trabalho Temporário, só eles podem administrar.
Já o Contrato por Prazo Determinado, a empresa que irá definir quantos dias que irá vigorar o contrato.
O contrato Temporário, o empregado pode ser dispensado a qualquer momento, horas depois da admissão, dias, sem ter que indenizar.
Já o Contrato por Prazo Determinado, tem uma clausula onde a empresa (nesse caso seu) indenizar 50% dos dias restante do prazo estipulado, exemplo contrato por 21 dias (3 semanas), foi dispensado no 18º (decimo oitavo) dias, então falta 3 dias para o encerramento a empresa então indenizará 50%, ou seja, 1,5 dia.
Eu, particularmente prefiro nesse caso o Contrato Trabalho Temporario (salvo convenção coletiva de trabalho) e mais fácil para administrar, ok..
(procure uma agência de sua confiança).