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Contrato de Trabalho tempo determinado

MIRELLE ALMEIDA C. SANTOS

Mirelle Almeida C. Santos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 13:39

Boa tarde pessoal!

Gostaria de saber se o contrato temporário ou por prazo determinado exige um período mínimo de dias. Máximo eu sei que existe e até conheço, porém uma empresa quem contratar um empregado por 3 semanas +/- e daí estou na dúvida se é legal ?

Aguardo,

Obrigada!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:33

Mirelle, boa tarde.
Existe diferença entre CONTRATO TEMPORÁRIO e CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
O contrato temporário e administrado por uma agência de Trabalho Temporário, só eles podem administrar.
Já o Contrato por Prazo Determinado, a empresa que irá definir quantos dias que irá vigorar o contrato.

O contrato Temporário, o empregado pode ser dispensado a qualquer momento, horas depois da admissão, dias, sem ter que indenizar.
Já o Contrato por Prazo Determinado, tem uma clausula onde a empresa (nesse caso seu) indenizar 50% dos dias restante do prazo estipulado, exemplo contrato por 21 dias (3 semanas), foi dispensado no 18º (decimo oitavo) dias, então falta 3 dias para o encerramento a empresa então indenizará 50%, ou seja, 1,5 dia.

Eu, particularmente prefiro nesse caso o Contrato Trabalho Temporario (salvo convenção coletiva de trabalho) e mais fácil para administrar, ok..
(procure uma agência de sua confiança).

MARCO APARECIDO VIEIRA

Marco Aparecido Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 08:02

Ola colegas, tenho a seguinte duvida qual contrato de trabalho cabe a uma empresa cujas cnaes são:
5212-5/00 Carga e descarga
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, que deseja prestar serviços em um evento e terá que contratar 40 funcionários por 30 dias, haverá também funcionários que trabalharão por apenas 5 dias, seria adequado o contrato de experiencia ou outro por prazo determinado?

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:21

Marco, bom dia.
Eu, particularmente, nesse caso contrataria uma agência de Mão de Obra Temporária, acho mais prático, consulte uma agência de sua confiança em sua região, peça um orçamento, eles irão;
a) Caso não tenha candidato, eles irão providenciar conforme o perfil da empresa
b) Irão administrar o contrato
c) Poderá dispensar a qualquer momento, (dentro do prazo de 90 dias), não cabendo nesse caso a multa do art 477

ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:26

Josiani, bom dia.
Sugiro a você que consulte o sindicato da região, isso porque conforme a atividade/setor que irá exercer algumas convenções proibe.
Não se esqueça de colher a resposta por escrito, assinada se possível pelo advogado do sindicato, isso para não haver problema no futuro (homologação)

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:52

Boa tarde pessoal estou fazendo um contrato de trabalho de 3 meses, no mais não é carteira assinada, a função do empregado é de Edição e Finalização da Revista, o empregado fez o serviço enviou para empresa e a empresa mandou para impressão, ao chegar lá foi descoberto que foi feito errado, e a empresa teve prejuízo de 50 reais, pode colocar desconto por decorrência deste erro no contrato do empregado? é ilegal?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 16:07

Diogo Carvalho da Silva

Se não é carteira assinada essas questões devem ser acertadas entre a empresa e o prestador de serviço.

O contrato deverá prever tal situação, antes do serviço começar, se não tiver previsão dificilmente o prestador de serviço aceitará tal desconto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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