x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 488

Programa de alimentação do trabalho

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:16

Mariuza, boa tarde.
Não, a não ser que haja em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Em algumas categorias sindicais, existe clausula quando o(a) empregado(a) for fazer h.extra, a empresa então e obrigada a conceder xx minutos de intervalo remunerado(ha maioria 15 minutos) e um lanche (lanche + suco), que não pode ser descontado do empregado(a).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade