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Discriminação das verbas rescisórias

ivam campos da silva

Ivam Campos da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Repositor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 18:49

Fui assinar o termo de rescisão de contrato.mas nele consta que eu cumpri aviso prévio de 06/012/2015 a 04/01/2016
mas não fui informado pela empresa nem mesmo tem papel assinado constando, que eles me informaram sobre o aviso prévio.
e na folha o campo do aviso prévio indenizado .ta em branco..era pra conter algum valor?
ja que não cumpri aviso fui demitido direto.
fiquei 9 meses na empresa.

Fabiola Alves de Freitas

Fabiola Alves de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 08:29

Bom dia !

O que aconteceu foi que a empresa te demitiu de imediato e usou como se fosse um aviso trabalhado, pra não te pagar o aviso indenizado que seria o valor da sua remuneração (salário base +médias se tiver).
E quando é aviso indenizado , deve ser pago ao trabalhador o aviso prévio (valor do da remuneração) + 1/12 avos de férias e de 13º salário, ou seja é um custo um pouco maior pra empresa, normalmente as empresas tentam fazer isso pra vê "se colar, colou".

Nada substitui o "Talento"!!

Analista de Depto Pessoal
e-mail: [email protected]

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