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Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 15:29

Caros amigos, gostaria de saber de vcs, caso uma pessoa trabalhe um bom tempo como empregado e registrado em carteira, mas o mesmo é dispensada da empresa e depois de um tempo a mesma precisará ter auxilio do INSS (salário maternidade) existe algum tempo mesmo não recolhendo INSS que a mesma poderá usar o beneficio?
Agradeço a atenção.
Caso se tiverem a lei.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 16:26

Patricia Castanharo Leal,

Nos casos do auxílio doença, são necessárias 12 contribuições para o INSS, conforme disposição do artigo 29 do Decreto 3.048/99. Se a pessoa fica mais de 12 meses sem contribuir, ela perderá a qualidade de segurado e para retomar esta qualidade, deverá contribuir com mais 1/3 da carência exigida, ou seja, neste caso, mais 04 contribuições, para ter direito ao benefício do auxílio doença, ou seja, a carência é de 12 meses.
Mas isto é para auxilio doença.

Mas o Artigo 30, inciso II da mesma legislação (Decreto 3.048/99) estabelece que Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - ...

II-salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99)
.

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***CCB

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