
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia, estou com uma duvida referente a carta de referencia quando o aviso for indenizado pela empresa a empresa deve fazer a carta de refencia, mesmo que o empregado não for um bom funcionario
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Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia, estou com uma duvida referente a carta de referencia quando o aviso for indenizado pela empresa a empresa deve fazer a carta de refencia, mesmo que o empregado não for um bom funcionario
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Camila,
De uma olhada no link abaixo, fala sobre a carta de referencia;
renanfarah.jusbrasil.com.br
http://www.normaslegais.com.br/trab/2trabalhista100811.htm
Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosCamila,
Mesmo que não tenha sido bom funcionário você não poderá expor.
A prática que utilizo e é aceita pelo sindicato (sim, um funcionário já alegou na hora da homologação que a empresa não forneceu a carta), caso esteja participando de processo seletivo, a empresa envolvida encaminha um e-mail solicitando referencias (fica registrado), respondo com um perfil profissional quanto a assiduidade, subordinação, desempenho de tarefas e tempo de registro e se voltaria a contratar (neste caso, a resposta é : não é politica da empresa).
Em mais de 5 anos, não houve qualquer desgaste quanto a prática.
Att.
Angel
Felipe
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalCamila,
Apenas para facilitar a organização dos assuntos, já existe um fórum sobre Carta de Referência que pode te ajudar na dúvida:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/6877/carta-de-referencia-/
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