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Funcionário aguardando perícia médica

Silmara RA

Silmara Ra

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:49

Olá,

Tenho uma dúvida.
Temos um funcionário que estava afastado por motivo de doença. Após o término do atestado, que passou de 30 dias, retornou ao trabalho em dez/2015 pois a perícia do INSS foi agendada para fev/2016. Como estava com férias vencendo no período que esteve afastado, fizemos a documentação de férias assim que retornou ao trabalho.
Agora que passou pela perícia está causando o maior transtorno pois o INSS diz que a empresa tem que pagar o período que deveria ser de responsabilidade do INSS pois a empresa agiu de forma errada. Ele deveria ter ficado sem trabalhar, aguardando a perícia médica?

Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 08:31

Silmara,

Bom dia!

Se o médico do funcionário e o médico do trabalho consideraram ele apto, não existe problemas em retornar as suas atividades.
Na perícia o funcionário deverá apresentar o ASO que informa apto com a data de retorno e o INSS pagara até aquela data.
Faço sempre aqui na empresa e a nossa assessoria jurídica nos orientou a permanecer agindo assim.

Espero ter ajudado.

Abraços,

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 08:38

Silmara Rosica Anconi , Bom Dia!

Isso ja aconteceu comigo, eu encaminhei o funcionario para o medico do trabalho, o mesmo etava apto a voltar suas atividades dai, ele volto quando foi no dia da pericia o mesmo foi levo todos os exames feito, o mesmo ainda chegou a receber do inss a 2 meses sendo que o mesmo ficou afastado por 3 meses, teve sorte ja vi casos que o inss nao libera nada

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 17:00

Silmara Rosica Anconi boa tarde!

Se a empresa não fez exame de retorno ao trabalho como poderia dar férias ao trabalhador já que ele estava aguardando pericia por motivo de doença?

Dessa forma o entendimento da previdência é que a empresa agiu de má fé, infelizmente é assim, por isso nesses casos específicos temos que ter bastante cautela em adotar uma postura para se livrar de uma responsabilidade e ocasionar um dano maior. Sendo assim a empresa tem que pagar ao trabalhador ou sera motivo de reclamatória trabalhista e quanto mais tempo se passa a coisa piora, a indenização aumenta.

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 19:58

Concordo com o amigo Fredson Lopes, mesmo a empresa querendo ajudar o funcioario fez complicar a situação dele, sem querer o melhor a fazer e indenizar o mesmo como a previdencia comentou, verifique com o advogado da empresa pra poder fazer um termo sobre esse pagameto ou algo do tipo, para ficar resguardado de uma ação trabalhista futura.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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