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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horário de almoço

Aline Sampaio Guimarães

Aline Sampaio Guimarães

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:50

Boa tarde colegas!

Uma funcionária que trabalha normalmente de segunda a quinta das 07:30 às 18:00 e às sextas de 07:30 às 17:00, com 1 hora e meia de almoço (de 11:30 às 13:00), vai precisar, uma vez ao mês, fazer horário de almoço mais cedo: de 09:30 às 11:00. Essa mudança de horário está sendo assinada pelo supervisor do setor e entregue no departamento pessoal. Ocorre porém, que um dos funcionários do DP da empresa informou à empregada que está errado a mesma fazer horário de almoço mais cedo. Ela não pode sair para almoçar com apenas 2 horas trabalhadas.
Existe esse prazo na legislação? Não consegui encontrar nada falando a respeito. Alguém pode me ajudar?,


Um abraço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:09

Aline, boa tarde.
A legislação menciona somente que se o trabalho for superior a seis hora então o empregado terá intervalo de 01 hora descanso/refeição.
Sugiro que consulte o sindicato da categoria para não ter problema, haja visto que a mesma ficará praticamente 08 horas sem se alimentar, ou seja, se for almoçar as 09h30, supondo que termine a refeição às 10h00, então saindo as 18h00, teoricamente teria que ter um outro descanso.
E importante verificar com o sindicato, a empresa também pode ser fiscalizada pelo m.trabalho caso haja alguma denuncia, e também tem a questão da saúde.

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