Aline Sampaio Guimarães
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde colegas!
Uma funcionária que trabalha normalmente de segunda a quinta das 07:30 às 18:00 e às sextas de 07:30 às 17:00, com 1 hora e meia de almoço (de 11:30 às 13:00), vai precisar, uma vez ao mês, fazer horário de almoço mais cedo: de 09:30 às 11:00. Essa mudança de horário está sendo assinada pelo supervisor do setor e entregue no departamento pessoal. Ocorre porém, que um dos funcionários do DP da empresa informou à empregada que está errado a mesma fazer horário de almoço mais cedo. Ela não pode sair para almoçar com apenas 2 horas trabalhadas.
Existe esse prazo na legislação? Não consegui encontrar nada falando a respeito. Alguém pode me ajudar?,
Um abraço