Achei isso aqui, está bem explicado:
Exemplo:
Supondo que o início de trabalho nesta empresa foi em 01/07/09 e que a data base foi agora em agosto/09.
O dissídio foi homologado, ele se refere ao período de 01/08/08 a 31/07/09 e o reajuste total é de 11%.
Tem direito ao total dos 11% os funcionários com um ano de casa.
Aos que tem menos de um ano, o reajuste é proporcional ao número de meses trabalhados neste período (no exemplo com admissão em 01/07/09 seria equivalente a 01/12 avos).
Os Sindicatos tem a tabela de proporcionalidade (a maioria seria a divisão de 11% por 12 multiplicando pelo número de meses, mas dependendo da classe sindical pode não ser assim).
Lembro que quando a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho - onde é expresso o Dissídio Coletivo entre outras normas da categoria) é homologada, que nela consta também o Salário Normativo (em alguns casos conforme funções) corrigido para o ano em questão.
Não sei quanto é seu salário, mas ele não poderá estar abaixo deste salário normativo e também não poderá ser menor que o de um outro funcionário que tenha a mesma função que você (este último chama equiparação salarial - ou seja, se tem um funcionário com o cargo idêntico ao seu e que esta a um ano na empresa - ou mais - seu salário terá que ser equiparado ao dele - quando falo cargo idêntico é em tudo... por exp.: auxiliar júnior..= auxiliar júnior....ass. adm A = ass. adm. A... uma letrinha, número etc mudada no final do cargo e já não caracteriza esta equiparação salarial).
Sugiro que vc entre em contato com o RH, ou sindicato ou até mesmo pela internet fazer uma busca (os sindicatos publicam) e consiga ver esta CCT.... assim você poderá verificar qual o percentual equivalente a 01/12 avos e o salário normativo.