
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá Pessoal,
Estou com uma dúvida, recebi um atestado de uma funcionaria gestante de 120 dias , esse atestado já conta para licença maternidade correto?
É agora eu tenho que preencher alguma documento para a mesma levar o INSS ou na SEFIP eu informo que a mesma está de licença maternidade onde o valor do salario vai ser abatido na guia do INSS.
Outra dúvida a funcionária tem direito a adiantamento?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Abs.