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Salário Maternidade

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 10:32

Olá Pessoal,

Estou com uma dúvida, recebi um atestado de uma funcionaria gestante de 120 dias , esse atestado já conta para licença maternidade correto?
É agora eu tenho que preencher alguma documento para a mesma levar o INSS ou na SEFIP eu informo que a mesma está de licença maternidade onde o valor do salario vai ser abatido na guia do INSS.

Outra dúvida a funcionária tem direito a adiantamento?

Desde já agradeço a atenção de todos.
Abs.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 10:43

Fabiana Ceccon Rodrigues, bom dia!


Veja link que respondera seus questionamentos, no caso da empresa ter adiantamento de salário a empregada gestante durante a percepção da licença maternidade não recebera adiantamento, a informação da data de inicio a licença deve ser informada na sefip, sendo a empresa que faz o pagamento a gestante e compensa na guia de inss:

http://dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Morgana Américo

Morgana Américo

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 10:55

Bom dia Fabiana, a funcionária já tem direito sim, tanto a licença maternidade quanto ao adiantamento. A empresa tem que permanecer com os pagamentos no prazo como sempre fez, isso não vai mudar. E quando a empresa gerar o INSS se credita do valor que já foi pago a ela referente a licença, isso tudo após o nascimento do bebê, ela tem que apresentar o atestado de licença maternidade para comprovação. E para o salário família ela tem que entregar as cópias de certidão de nascimento e cartão de vacina da criança.

Espero ter ajudado. Abraços !!!!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 10:56

Fabiana Ceccon Rodrigues,

Não é necessário a gestante ir a agencia da previdência, uma vez que a empresa é quem comunica através da sefip e tem os documentos em posse para apresentar em caso se fiscalização, atenção: guardar o atestado médico que informa a condição de gestante da funcionaria e o atestado de 120 dias constando o inicio da licença maternidade, assim como copia da certidão de nascimento do filho e cartão de vacina para efeito do beneficio do salário família.

A disposição.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 11:14

Fabiana Ceccon Rodrigues,


Quando é devido o salário-maternidade ?

a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Se esse atestado não estiver dento do prazo acima deveras encaminhar para o INSS.

Fredson Lopes

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