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Sindicato se nega a receber carta de oposição

Pâmela

Pâmela

Iniciante DIVISÃO 1 , Jornalista
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 12:42

Bom dia,
Gostaria de esclarecer duas dúvidas, se alguém puder me ajudar eu agradeço. O sindicato que a empresa nos coloca está se negando a aceitar a minha carta de oposição ao dizer que ainda não tem o acordo do ano fechado, e que por isso, eu teria que esperar, mesmo eles não me dando nenhuma previsão sobre quando isso vai acontecer.
O problema é que na empresa dizem que eles descontam 240 reais em abril, mesmo se o acordo não estiver fechado.
Isso pode acontecer? E se eu entregar a carta de oposição recebo o dissídio normalmente?

Muito obrigada pela ajuda

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 12:47

Boa tarde.

Realmente precisa ter uma cláusula na convenção coletiva para poder se opor ao desconto.
Se opor ao sindicato não mudará questões como dissídio, somente homologações.


Att.,
Letícia.

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 14:14

De acordo com o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". ser obrigado a contribuir com o Sindicato é algo que fere a constituição caso eles não aceitem sua carta de cancelamento de sindicato, peça por escrito o mesmo, caso eles não deem ja leve impresso e pegue se possivel assinatura de testemunha e procure um Advogado.

ofende o direito de livre associação e sindicalização, consoante os artigos 5º, XX e 8º, V, da Constituição Federal.

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'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:49

Boa tarde, Evangelina!

Os sindicatos com os quais trabalho, aceitam a carta de oposição de 2a. à 2a. feira, inclusive nos feriados, justamente p/ evitar o atraso ou falta do funcionário. Precisa ver a cláusula da convenção coletiva.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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