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Aviso Trabalhado e projeção de dias

SILVA

Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 13:15

bom dia pessoal!

estou com duvida no processamento de uma rescisão. Por favor, me ajudem!

como proceder nas rescisões de funcionários com mais de um ano de empresa para os casos de aviso trabalhado? (a pedido do empregado e do empregador)

exemplo: funcionário com 1 ano de empresa, no caso do aviso prévio indenizado, tem direito a 3 dias adicionais (equivalente a 1 ano).
quando o aviso é trabalhado, a empresa tem que pagar esses dias adicionais?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 13:52

Rodrigo Silva, boa tarde!

Bem vindo ao contábil!

Se o trabalhador tem mais de 1 ano ele terrar direito ao acréscimo de 3 dias por cada ano de serviço prestado na mesma empresa.

Veja link, Lei 12.506 em vigor:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
SILVA

Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 13:56

Obrigado Fredson!

Justamente. Mas gostaria de saber como funciona para os casos de aviso trabalhado.

na rescisão de aviso trabalhado, tenho que pagar o acréscimo de dias de direito por ano?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 14:03

Rodrigo Silva,

Se você usa um sistema de folha de pagamento o próprio sistema se encarrega de processar essas informações detalhando-as;

Ex, rescisão funcionário com 1 ano e 1 mês:

Aviso trabalhado 33 = xxxxxx

Férias vencidas = xxxxx
1/3 Férias Vencidas = xxxxx

Ferias Proporcionais = xxxx
1/3 Ferias Proporcionais = xxxx

13º proporcional = xxxxx


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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