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Dirf - Dedução de Inss

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 17:43

Pessoal,

Boa Tarde,

Tenho a seguinte situação, na DIRF :

O funcionário gozou férias em 01/11/2015 - 30 Dias, Salário de R$ 10.000,00, e deduzi 513,01 de INSS. Lembrando que esse pagamento dessas férias foi em final de outubro.

Acontece que o salario é pago no quinto dia útil, portanto o salario da competência 09/2015, foi pago em 05/10/2015, onde foi feito o cálculo do IRRF, e deduzido 513,01 de INSS.

Então, na minha DIRF, na competência 10/2015, tive rendimentos dobrados..ok , isso concordo !

Mas tá certo no mês de outubro ter R$ 1.026,02 de INSS ?



Milena

Milena

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 17:25

Pessoal Boa tarde!

Também tenho a mesma dúvida:

Gozo das férias: 21/12/15 a 15/01/16
Pagamento: 17/12/15

Informei na DIRF o valor do INSS sobre as férias no mês de dezembro/15, mas em janeiro o funcionário recebeu um saldo de salario (que calculando dava o teto do INSS) mas como o valor do INSS das férias já foi o teto ele não gerou INSS salario janeiro/16, no caso na dirf de 2016 vou deixar o campo em branco por já ter informado na dirf de 2015? Mesmo tendo recebido um saldo de salario que daria o teto do INSS?

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