
Marco Aurelio Azevedo Ebert
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática Pessoal,
Boa Tarde,
Tenho a seguinte situação, na DIRF :
O funcionário gozou férias em 01/11/2015 - 30 Dias, Salário de R$ 10.000,00, e deduzi 513,01 de INSS. Lembrando que esse pagamento dessas férias foi em final de outubro.
Acontece que o salario é pago no quinto dia útil, portanto o salario da competência 09/2015, foi pago em 05/10/2015, onde foi feito o cálculo do IRRF, e deduzido 513,01 de INSS.
Então, na minha DIRF, na competência 10/2015, tive rendimentos dobrados..ok , isso concordo !
Mas tá certo no mês de outubro ter R$ 1.026,02 de INSS ?