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Desconto de Aviso Prévio

SILVA

Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 17:50

Boa tarde!

Para efeito de desconto do aviso prévio, se aplica o acréscimo de dias por ano?

Exemplo: quando um funcionário com 1 ano de serviço pede demissão, e a empresa quer descontar o aviso, o desconto é calculado sob 30 ou 33 dias?

No aguardo

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 18:34

Rodrigo Silva, boa tarde!

Bem vindo ao contábil!

DO AVISO PRÉVIO

(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Thiago Igor

Thiago Igor

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 18:38

Boa tarde!

Rodrigo o desconto tem que ser com o total de dias, se for 33 tem que descontar 33 dias!!!

"É o respeito pelo próximo que se constrói a sua imagem"

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SILVA

Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 09:59

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


Amigos,

Este paragrafo fala a respeito do prazo para aviso prévio, tanto por parte do empregado quanto a parte do empregador. Sabemos que o aviso para quem tem até um ano de empresa corresponde a 30 dia. Segue abaixo uma situação:

Situação 1 - Funcionário com até um ano de empresa: Aviso 30 dias: Se aplica a TRABALHADO, INDENIZADO e ou DESCONTADO)

Situação 2 (Minha duvida esta aqui.) - Funcionário com 15 meses de empresa: Aviso 33 dias: Se aplica a INDENIZADO, TRABALHADO E DESCONTADO????

Existe mais alguma basa legal que trate a respeito disso?

Thiago Igor

Thiago Igor

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 11:01

Bom dia!

Se ele pediu demissão vc só pode descontar 30 dias, retificando o que eu falei, caso ele tenha pedido demissão vc só pode descontar os 30 dias, como ele tem 15 meses (1 ano e 3 meses) ele teria 33 dias se tivesse sido por sem justa causa ou trabalhado, mas como foi pedido de demissão só poderá ser descontado os 30 dias!!!

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 11:55

Bom dia pessoal!

A Lei 12.506, tem a intenção de beneficias o trabalhador quando acrescenta 3 dias por ano de serviço em cado de deligamento sem justa causa e esses dias por ano de serviço tem que ser indenizado.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm

Em caso de pedido de demissão sem o cumprimento do aviso, o trabalhador indenizara o empregador 30 dias.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:29

Rodrigo Silva, bom dia !

E quando o aviso trabalhado é por iniciativa do empregador e o funcionário tem mais de um ano, é devido o pagamento dos dias adicionais na rescisão?



Respondendo: Conforme a lei 12.506 SIM, é devido ser acrecido de 3 dias indenizados para o trabalhador que tem mais de 1 ano na mesma empresa e a cada ano de serviço prestado acresce 3 dias.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm

Espero ter ajudado.

Fredson Lopes

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