§ 2º - A falta de
aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Amigos,
Este paragrafo fala a respeito do prazo para aviso prévio, tanto por parte do empregado quanto a parte do empregador. Sabemos que o aviso para quem tem até um ano de empresa corresponde a 30 dia. Segue abaixo uma situação:
Situação 1 - Funcionário com até um ano de empresa: Aviso 30 dias: Se aplica a TRABALHADO, INDENIZADO e ou DESCONTADO)
Situação 2 (Minha duvida esta aqui.) - Funcionário com 15 meses de empresa: Aviso 33 dias: Se aplica a INDENIZADO, TRABALHADO E DESCONTADO????Existe mais alguma basa legal que trate a respeito disso?