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Férias dobradas proporcionalmente ao números de dias

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 09:57

Bom dia,
Determinada funcionária estará de férias no período de 14/03/2016 à 12/04/2016, gozando férias referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Acontece que nesse período em que ela estará de férias, se vencerá mais um período aquisitivo de férias, nesse caso,
Período aquisitivo:
01/04/2015 à 31/03/2016
A minha dúvida é a seguinte, nos dias de Abril em que ela estará de férias, foi computado férias em dobro, porque está sendo cobrado essa remuneração de férias em dobro referente aos dias de Abril, se antes de vencer os dois períodos aquisitivos de férias, ela gozou uma?
Gostaria de uma orientação.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:10

Mailson Freitas de Oliveira

É isso mesmo, será devido em dobro apenas os dias que ultrapassarem o prazo limite.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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