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Contrato Experiencia / lincença

ANNE CAROLINE

Anne Caroline

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 15:49

Boa Tarde,

Temos uma funcionária , que o seu período de experiencia se encerra 18/02/2016 , e ela se casou , tem por direito 3 dias de linceça .. E caiu justamente no período que se encerra os primeiros 45 dias , posso manda-lá embora ?

Tem algum artigo / lei , aonde posso me informar ?



Att,
Carol.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 13:05

Anne, bom dia.
Sim, pode dispensá-la, mas avise (via telefone, ou outro), mencionando que seu contrato de experiência venceu ontem e hoje estará disponivel em sua conta as verbas rescisórias.
Lembrando que se os três dias ultrapassar o ultimo dia, ou seja, dia 18, a empresa somente poderá abonar até o dia 18, mesmo que seja um dia, caso contrário configurará em contrato por prazo indeterminado, ok..

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