Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Como faço e o que é preciso para agendar a perícia quando a pessoa está internada em estado grave?
Att.,
Letícia.
respostas 9
acessos 602
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Como faço e o que é preciso para agendar a perícia quando a pessoa está internada em estado grave?
Att.,
Letícia.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Letícia Amaro boa tarde!
QUEM TEM DIREITO AO AUXILIO DOENÇA, veja link:
http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_aux.htm
Agendamento de pericia link abaixo:
http://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view#sabiweb
Espero ter ajudado..
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalFredson,
É que ainda não tem atestado com CID porque o médico só vai dar quando a pessoa sair.
Att.,
Letícia.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Letícia Amaro bom dia!
Há quanto tempo o trabalhador esta sem se comparecer a empresa?
Se o médico não deu atestado ele deve ter dado um relatório médico e nesse relatório deve constar o CID, caso ão tenha nem atestado e nem relatório, o jeito é aguardar uma posição do trabalhador, ainda assim aconselho que a empresa enviar carta com AR solicitando ao trabalhador que se compareça a empresa para retomar suas atividades, tendo em vista o respaldo legal da empresa uma ver que o trabalhador esta ausente das suas atividades e até o momento não teve justificativa legal (Atestado médico).
Espero ter ajudado..
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalFredson, boa tarde.
Mas a pessoa encontra-se hospitalizada em estado grave em outra cidade, na UTI.
Como procedo?
Att.,
Letícia.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Letícia Amaro,
É uma situação delicada para o trabalhador ok, de alguma forma a empresa ficou sabendo da situação em que ele se encontra, para a legislação a empresa tem que prestar esclarecimentos em caso de uma fiscalização, é por esse motivo que deve se proceder de forma que a empresa não descumpra a legislação e se respalde perante a lei trabalhista que protege o trabalhador, a empresa agindo de forma correta facilitara até para o trabalhador dar entrada no seu beneficio, de outra forma pode complicar a situação se a empresa deixar de cumprir com métodos legais.
Aconselho ainda um representante da empresa fazer uma visita ao trabalhador e assim verificar a possibilidade do médico da um relatório medico indicando a situação do paciente e o CID para ser informado a previdência.
A disposição.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Letícia Amaro, Boa Tarde!
Bem explicado a resposta do Fredson, tive um caso parecido com o seu, a empresa fez esse procedimento, no caso já que o funcionário esta em estado grave, e procurar a família ver de fato a situação do trabalhador dai pegar o laudo medico do mesmo, os primeiros 15 dias a empresa pago normal deposito em conta salário, dai foi feito a comunicação para a previdência, e foi encaminhado todo procedimento para a família, lembrando que esses documentos de comunicação tem que ser tudo protocolado, evitar uma futura reclamação trabalhista.
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
acompanhando
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Fredson e Daniel.
Liguei no 135 e após um booom tempo aguardando e passando essa informação a diversos atendentes, fui informada que será necessário algum familiar próximo ir até uma agência do INSS da cidade munido dos documentos do funcionário agendar a perícia alegando o caso: a pessoa estar internada em caso grave, então eles já entendem que não tem atestado com CID até a pessoa receber alta e a perícia será feita no hospital se a pessoa encontrar-se ainda na UTI.
Att.,
Letícia.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Letícia Amaro,
Fez bem em ligar para a previdência, dessa forma a parte do funcionário esta solucionada, como fica a empresa apos os 15 dias de responsabilidade, já que não tem atestado para abona as faltas do trabalhador? Faz o seguinte, mantenha contato com os familiares e solicite assim que conseguirem marcar a pericia uma copia do agendamento, com esse documento a empresa pode acompanhar a situação do agendamento da pericia e o tempo de concessão do beneficio.
A disposição.
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