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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 09:36

Letícia Amaro bom dia!

Há quanto tempo o trabalhador esta sem se comparecer a empresa?

Se o médico não deu atestado ele deve ter dado um relatório médico e nesse relatório deve constar o CID, caso ão tenha nem atestado e nem relatório, o jeito é aguardar uma posição do trabalhador, ainda assim aconselho que a empresa enviar carta com AR solicitando ao trabalhador que se compareça a empresa para retomar suas atividades, tendo em vista o respaldo legal da empresa uma ver que o trabalhador esta ausente das suas atividades e até o momento não teve justificativa legal (Atestado médico).

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 12:43

Letícia Amaro,

É uma situação delicada para o trabalhador ok, de alguma forma a empresa ficou sabendo da situação em que ele se encontra, para a legislação a empresa tem que prestar esclarecimentos em caso de uma fiscalização, é por esse motivo que deve se proceder de forma que a empresa não descumpra a legislação e se respalde perante a lei trabalhista que protege o trabalhador, a empresa agindo de forma correta facilitara até para o trabalhador dar entrada no seu beneficio, de outra forma pode complicar a situação se a empresa deixar de cumprir com métodos legais.

Aconselho ainda um representante da empresa fazer uma visita ao trabalhador e assim verificar a possibilidade do médico da um relatório medico indicando a situação do paciente e o CID para ser informado a previdência.

A disposição.

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:00

Letícia Amaro, Boa Tarde!


Bem explicado a resposta do Fredson, tive um caso parecido com o seu, a empresa fez esse procedimento, no caso já que o funcionário esta em estado grave, e procurar a família ver de fato a situação do trabalhador dai pegar o laudo medico do mesmo, os primeiros 15 dias a empresa pago normal deposito em conta salário, dai foi feito a comunicação para a previdência, e foi encaminhado todo procedimento para a família, lembrando que esses documentos de comunicação tem que ser tudo protocolado, evitar uma futura reclamação trabalhista.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:52

boa tarde


acompanhando

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:05

Obrigada Fredson e Daniel.

Liguei no 135 e após um booom tempo aguardando e passando essa informação a diversos atendentes, fui informada que será necessário algum familiar próximo ir até uma agência do INSS da cidade munido dos documentos do funcionário agendar a perícia alegando o caso: a pessoa estar internada em caso grave, então eles já entendem que não tem atestado com CID até a pessoa receber alta e a perícia será feita no hospital se a pessoa encontrar-se ainda na UTI.


Att.,
Letícia.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:14

Letícia Amaro,

Fez bem em ligar para a previdência, dessa forma a parte do funcionário esta solucionada, como fica a empresa apos os 15 dias de responsabilidade, já que não tem atestado para abona as faltas do trabalhador? Faz o seguinte, mantenha contato com os familiares e solicite assim que conseguirem marcar a pericia uma copia do agendamento, com esse documento a empresa pode acompanhar a situação do agendamento da pericia e o tempo de concessão do beneficio.

A disposição.

Fredson Lopes

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