Kennedy Barbosa Anuciação
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)boa noite.
sou optante do simples nacional, não tenho empregado apenas socio com minha esposa.
faço os recolhimento de gps apenas. (2003).
sou obrigado a entregar a dirf ?
grato
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Kennedy Barbosa Anuciação
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)boa noite.
sou optante do simples nacional, não tenho empregado apenas socio com minha esposa.
faço os recolhimento de gps apenas. (2003).
sou obrigado a entregar a dirf ?
grato
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOLa,
3.1.2 Quem está obrigado a apresentar a Dirf 2016
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as seguintes pessoas jurídicas e físicas
que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano calendário,
por si ou como representante de terceiros:
I – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas
no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II – pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o
art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV – empresas individuais;
V – caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI – titulares de serviços notariais e de registro
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de
investimentos;
X - órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
XI - candidatos a cargos eletivos, inclusive vices.
Para maiores esclarecimentos procure seu contador.
att
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