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Seguro desemprego

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 10:10

Bom dia,
Certo funcionário trabalhou na empresa no período de 03/05/2013 à 02/03/15, após a sua saída, o mesmo não deu entrada no seguro desemprego, depois de um certo tempo, trabalhou por cerca de dois meses no período de 09/15 à 10/15 e depois mais um período entre 09/01/16 à 18//02/2016.
Minha dúvida é saber se ele tem direito ao seguro desemprego, já que na primeira vez, onde ele trabalhou por quase dois anos, não foi dado entrada no seguro desemprego, nesse caso, ultrapassando o prazo máximo de 120 dias.
Nessa situação, como está a sua contagem de tempo para dar entrada no seguro?

Amanda Caroline

Amanda Caroline

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 10:31

Não tem. O seguro de desemprego não é mais cumulativo. Só receberá o seguro se tiver 18 meses (dado entrada) no primeiro seguro. Como ele não deu entrada dentro de 120 dias, acabou perdendo esse tempo.
Mas de uma consultada no poupa tempo, quem sabe consegue algo..


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