
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Bom dia,
Certo funcionário trabalhou na empresa no período de 03/05/2013 à 02/03/15, após a sua saída, o mesmo não deu entrada no seguro desemprego, depois de um certo tempo, trabalhou por cerca de dois meses no período de 09/15 à 10/15 e depois mais um período entre 09/01/16 à 18//02/2016.
Minha dúvida é saber se ele tem direito ao seguro desemprego, já que na primeira vez, onde ele trabalhou por quase dois anos, não foi dado entrada no seguro desemprego, nesse caso, ultrapassando o prazo máximo de 120 dias.
Nessa situação, como está a sua contagem de tempo para dar entrada no seguro?