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Data de admissão

Aline Marchesini de Lima

Aline Marchesini de Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 09:14

Bom dia a todos.

A funcionária tinha 2 anos de casa e foi mandada embora.

Todavia, em 1 mês foi solicitada a reintegração, pois ela havia sofrido acidente de trabalho e estava no período de estabilidade.

Ao reintegrar, como foi feito o pagamento da rescisão normalmente, ela deve ser reintegrada cm a data do oficio do juiz ou a data inicial há 2 anos atrás?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 12:54

Aline, boa tarde.
Nesse caso você precisa consultar o(a) advogado(a) que está tratando da ação.
Na maioria a rescisão de contrato e cancelada, ou seja, permanece a mesma data de admissão.
Mas, verifique com o(a) advogado(a)

Aline, há casos que ao invés da reintegração o(a) ex-empregado(a) aceita a indenização, veja a materia no link abaixo

ronaldoborges.adv.br

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