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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ivana

Ivana

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 09:54

Gostaria de tirar uma dúvida, no caso do MEI ter funcionário com retenção de IR durante o ano de 2016, portanto estando obrigado a entrega da referida informação. Deve ser informado as informações do Microempreendedor, ou somente do funcionário.
No caso de ser obrigatório, qual seria o valor correto de INSS a ser informado já que o mesmo recolhe de forma diferenciada a Previdência Social.

Obrigada desde já.

Ivana M. Roling Steffens

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 10:45

Ola iVANA,

A DIRF com retenções de 2016 vc irá enviar somente em 2017.

Quanto ao valor do inss, vc lança o valor realmente descontado do empregado.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Ivana

Ivana

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:50

Olá José Cisso.
Agradeço a atenção.

Desculpe, quis dizer retenção no ano de 2015 (erro de digitação), informado na DIRF base 2015, prazo de entrega final do mês.

Talvez não tenha me expressado bem, a minha duvida é em relação da informação referente ao MEI (proprietário), o mesmo deve constar da DIRF, e qual seria o valor do INSS a ser informado se obrigatório.


Obrigada.

Ivana

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