Carolline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde Prezados.
Preciso efetuar os recolhimentos previdenciários de uma reclamatória trabalhista da qual foi finalizado acordo em Fevereiro/2016, em 50 parcelas a partir de 03/2016, do qual não houve reconhecimento de vínculo.
Do valor total, apenas 48,7931% são parcelas com incidência previdenciária, devendo o empregador efetuar o recolhimento, conforme minuta de acordo, "NO PRAZO LEGAL".
Como farei a gfip? Código 650, mas utilizo a competência do acordo, a data de início do pagamento das parcelas, a data final do pagamento das parcelas ou rateio o valor total incidente em 50 parcelas?
Aguardo.
Att.