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Gestante jovem aprediz

MIRIAM KATIA DA SILVA SARAIVA

Miriam Katia da Silva Saraiva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:09

Boa tarde,

Tenho uma jovem aprendiz que foi contratada por um prazo de 11 meses (contrato pré-estabelecido), porém ela ficou gravida e nos informou no termino do contrato, nesse caso a jovem possui estabilidade, mesmo tendo esse contrato pré estabelecido?

Fico no aguardo de uma resposta.

Grata

Miriam Saraiva

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:24

Boa tarde.

III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.(Alteração dada pela Resolução TST 185/2012 de 14.09.2012.).

Portanto, em qualquer das modalidades de contrato (determinado ou experiência) a empregada gestante terá direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, independentemente do número de meses estabelecidos no termo do contrato.

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