José Fernando, bom dia.
Não, no caso do auxilio doença, funciona da seguinte forma
O cálculo do auxílio-doença continua em 91% da média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho de 1994, como dispôs a lei 9.876/99; o que incluíram foi um limite – notem, um limite – representado pela média do último ano de contribuições, sempre sob a alegação de fraudes, alterando as regras com base em possíveis exceções.
Assim, o INSS deve realizar dois cálculos – 91% da média dos maiores salários que representem 80% de todos de julho de 1994 até o início do benefício e a média das 12 últimas contribuições – e o maior absurdo é que deve prevalecer o resultado menor!! No Direito Social, em defesa do hipossuficiente, a prevalência do menor valor para o benefício é inadmissível, mas não serão os tribunais a corrigir. Muita gente acreditava que o maior valor é que seria estabelecido e teve uma má surpresa ao receber seu auxílio-doença.
Veja o video abaixo,
https://www.youtube.com/watch?v=wdiCvanJpG8
(caso não consiga acessar, entre no google e digite = calculo do beneficio auxilio doença, e acesse youtube)