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Ranieri Silva Nunes

Ranieri Silva Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 08:50

Bom dia,

Trabalho em uma empresa desde 15/07/2013. Pelo que sei terei direito de receber o meu primeiro Pis se eu trabalhar de carteira registrada até pelo menos 1 mês de 2017. Minha dúvida é: se eu for demitido esse ano e não conseguir emprego em 2017, mas conseguir emprego em um próximo ano qualquer, irá somar os dois períodos? Ou terei que trabalhar outros 5 anos novamente?

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:13

Bom dia, Ranieri.

Para ter direito, o trabalhador precisa:

Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; (*independente do vinculo empregatício, continuo na mesma empresa)
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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