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Refeitório na Empresa

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:36

Bom dia amigos do Fórum;
Procurei nas mensagens antigas e não localizei, gostaria de saber se a empresa é obrigada a ter refeitório para os funcionários sendo que o horário da mesma é 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 a empresa para 01:30 de almoço mesmo assim a mesma deve ter refeitório ou fica desobrigada, a quantidade de funcionários muda alguma coisa ?

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:51

Bom dia William,

segue:
Estão obrigados a ter refeitório, instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos, os estabelecimentos em que trabalharem mais de 300 (trezentos). Não sendo permitido aos empregados tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.

Quando houver mais de 30 (trinta) e até 300 (trezentos) empregados no estabelecimento embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas condições suficientes de conforto aos trabalhadores para a ocasião das refeições.

- Local adequado, fora da área de trabalho
- Piso lavável
- Limpeza, arejamento e boa iluminação
- Mesas e assentos em número correspondente ao de usuários
- Lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local
- Fornecimento de água potável aos empregados
- Estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições
Para os estabelecimentos com menos de 30 (trinta) trabalhadores, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, deverão ser asseguradas condições suficientes de conforto para as refeições, em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.

Estão dispensados de manter refeitórios os estabelecimentos comerciais, bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por 2 (duas) horas, no período destinado às refeições; e industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou seus operários residirem nas proximidades, permitindo que realizem as refeições nas próprias residências.
(NR 24, subitem 24.3 da Portaria MTb nº 3.214, de 08.06.1978)

Att

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