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Aviso Prévio indenizado pelo empregado

Alexandra Berbix Consentino

Alexandra Berbix Consentino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 13:25

Boa tarde!


Estamos com um caso de uma funcionária que tinha menos de uma ano, pediu demissão e não cumpriu o aviso, a empresa descontou o aviso na rescisão, neste caso, quando é indenizado pelo empregado, existe a projeção do aviso? Ou seja, ela pediu demissão dia 16/12/15, a data do aviso seria dia 16/12 ou 15/01?

Aguardo um retorno.


Obrigada!
Alexandra

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