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Ajuda de custo

deianne

Deianne

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 08:43

bom dia,


sou funcionaria de uma empresa privada, um escritório de contabilidade mais precisamente, pois bem,moro no mesmo bairro (bairro muito grande) porém para me deslocar de casa ao trabalho eu tenho ou que pegar onibus, ou vim de transporte proprio, e eu sempre veio de carro,não tem como vir a pé, pedi vale transporte ao meu patrão e estão tipo que resistindo a me dá, trabalho no setor fiscal e já procurei na lei algo sobre a juda de custo mais não acho alguém poderia me ajudar com leis.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 09:31

ola bom dia,

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

Qualquer duvida procure o sindicato da sua classe.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:39

Bom Dia,


Estou com uma dúvida, aqui na empresa, temos funcionários que recebem ajuda de custo, mais assim essa ajuda não é para, despesas de viagem, hotel, combustível, etc... Esse valor que é pago por fora, o mesmo deve ser pago nas férias? Deve ser colocado no holerite? Essa é uma questão que todos aqui estão levantando. Alguém pode me ajudar?

Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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