Anatercia Costa
Iniciante DIVISÃO 2Bom dia !
Gostaria da ajuda refente a seguinte situação :
Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL ate 31/12/2015 e teve uma funcionária que saiu de licença maternidade em 18/11/2015 ( a empresa pagou a licença maternidade do período ate 31/12/2015). Em 01/01/2016 a empresa pediu a opção pelo SIMEI, a partir desta data 01/01/2016 a empresa fica desobrigada a pagar a licença maternidade da funcionária, a mesma foi ate a agencia do INSS requerer o beneficio, agora chegou a carta do INSS que ela não vai receber o beneficio porque a empregadora já havia começado a pagar a sua licença. Alguém já passou por isso ? Obrigada.