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salario familia sob guarda judicial

ROSEMEIRE DE LOURDES FERNANDES

Rosemeire de Lourdes Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 09:41

Um funcionário mora com uma mulher a mais de 12 anos e esta mulher tem um neto que esta sob a guarda judicial dela. O funcionário tem o direito de receber salario familia mesmo o neto não sendo legitimo e mesmo a guarda estando em nome da sua companheira?Rosemeire de Lourdes FernandesRosemeire de Lourdes Fernandes

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 09:52

Bom dia Rosemere,

No caso quem tem direito é a mulher já que a tutela esta com ela, para direito ao salario familia a criança teria que ser tutelada a ele, abaixo envio a descrição detalhada de quem tem direito ao beneficio de salario familia.
Quem tem direito:

Trabalhadores que possuem filho(s), enteado(s) ou tutelado(s) com até 14 anos de idade incompletos com salário mensal de, no máximo, R$ 710,08.
Mulheres aposentadas - por invalidez ou com mais de 60 anos -, que possuem filho(s) enteado(s) ou tutelado(s) com até 14 anos de idade incompletos, com renda mensal de, no máximo, R$ 710,08.
Homens aposentados - por invalidez ou com mais de 65 anos -, que possuem filho(s), enteado(s) e tutelado(s) com até 14 anos, com renda mensal de, no máximo, R$ 710,08.
Trabalhadores rurais aposentados que que possuem filho(s), enteado(s) e tutelado(s) com até 14 anos, com renda mensal de, no máximo, R$ 710,08.

Att
Vanja

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