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Aviso Previo x Gravidez

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:14

Bom dia! Funcionária ficou grávida e quando estava de 2 meses, acabou perdendo o bebe; porém avisou que ia tentar engravidar novamente (quem sou eu pra questionar, mas a principio engravidar após perder o bebe é arriscado, enfim...) empregador esperou um mês e deu aviso pra mesma, porém ao fim do aviso, no dia do exame demissional ela contou que estava grávida de 2 semanas, ou seja, dá a entender que foi proposital. Nesse caso, o que fazer?? Proceder a rescisão ou simplesmente não tem o que fazer?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:40

Terezinha Ramos

Justamente o que a colega Amanda orientou, não tem o que fazer, ela está grávida e possui estabilidade. Se a empresa prosseguir com a rescisão ela vai entrar na justiça e pode ser pior.

O correto é cancelar a rescisão e reintegra-lá em suas atividades.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 18:36

Olá boa tarde

Já presencei casos parecidos em que a funcionária engravida no aviso prévio .
Os juizes entendem que foi proposital e a maioria das jurisprudências dão ganho a empresa
O fato de ser " proposital " , pesa na decisão judicial

Aconselho que mantenha a rescisão , caso a funcionária entre com ação você reintegra

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 08:51

Luiz Euclides Oliveira Junior

Se foi proposital ou não, na minha visão não cabe a ninguém julgar, nem mesmo um juiz de direito, pense bem....como provar que a gravidez foi intencional para segurar o emprego? Como?

O fato é que a funcionária engravidou no curso do contrato de trabalho, tendo garantido o direito à estabilidade. A orientação geral é que a empresa proceda com a reintegração da funcionária, evitando assim mais transtornos....Se não for do interesse da empresa que a funcionária retome suas atividades e prefira arcar com o ônus de ter que indenizá-la em futuro processo judicial é uma decisão única da empresa.

Nunca vi casos como o mencionado por vc, onde a justiça deu caso ganho à empresa por considerar a gravidez proposital....teria como nos apresentar as jurisprudências que citou para analisarmos melhor?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:05

Prezados,

concordo com a amiga Karina, como a empresa vai provar que a gravidez foi proposital?! melhor a empresa cancelar a rescisão e deixar a funcionaria trabalhando, depois que passar toda a estabilidade dela bote pra fora, ja vi casos que a empresa demitiu a funcionaria gravida a mesma entro na justiça a funcionaria foi reintegrada e volto cheia de direito causando ate tumulto dentro da empresa com os outros funcionários, pra evitar esses contra tempos melhor deixar ela mesmo trabalhando.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Amanda Caroline

Amanda Caroline

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:28

Eu também nunca vi um caso igual ao que mencionou, já tive muitos casos como este e sempre aconselhei cancelar a rescisão! Um pouco impossível provar que a funcionaria engravidou de propósito!
Ainda aconselho cancelar a rescisão para evitar mais transtornos.

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