Bom dia,
Estou com o seguinte caso:
Um empregado está à 1 ano afastado pelo INSS e a empresa paga mensalmente parte do plano de saúde e outra parte é descontada (hoje ele já está com cerca de R$1.000,00 em saldo negativo devido aos descontos mensais em folha), mas ele solicitou inclusão apenas dele mesmo. Agora, depois de tanto tempo sem pagar as mensalidades (e creio que nem vai, pois a rescisão ficaria negativa) quer incluir um dependente!
Sei que ao empregado e seus dependentes já inclusos a empresa tem a obrigação de manter o convenio, mas e para este novo dependente?
Creio que se não incluiu antes, agora durante a suspensão do contrato pelo afastamento, não teria direito à inclusão, correto?
Alguém já passou por caso semelhante ou sabe de alguma legislação ou jurisprudência sobre isso?