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Parcelamento INSS empregada domestica

Marcus

Marcus

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:51

boa tarde,

Tem um cliente que nao pagou o INSS da empregada domestica de dezembro/2011 ate março/14 e janeiro/15 ate setembro/15.

gostaria de saber aonde posso fazer este parcelamento.

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 16:03

Marcus, boa tarde.
Primeiramente tera que agendar junto ao INSS, depois;

- O INSS irá emitir um relatório com os valores, depois
- Ir até uma agência da Receita Federal e solicitar o Parcelamento, eles então irão verificar se cabe ou não parcelamento.

(lembrando que dificilmente a Receita Federal parcela a parte do Empregado, (apropriação indébita))

http://www.soleis.com.br/ebooks/criminal1-37.htm

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 15:31

Boa tarde !

Temos um cliente que nunca pagou o INSS da empregada doméstica (2 anos), pesquisei sobre o parcelamento para doméstica, vi o REDOM que teve ano passado mas ele perdeu o prazo, a única maneira para conseguir é como foi colocado acima pelo Carlos Alberto dos Santos ?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 16:11

Julia Claret, e mesmo assim há casos em que não se parcelam, pois o valor é retido do funcionário.
O ideal, para cessar, seria comer a pagar a guia do mês e a última, fazendo assim todo mês, pois uma vai acabar e estará tudo quitado.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 16:50

Julia, e como disse a Maiara, em alguns caso a Receita não autoriza o Parcelamento, faço o seguinte pago a atual e xx atrasadas, assim em pouco tempo paga-se tudo e evita o parcelamento que é um dor de cabeça, além disso a parte que é descontada do empregado(a) não cabe parcelamento, somente a parte do empregador,ok..

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