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Pagamento de Férias em dobro.

Sandra Maria

Sandra Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:40

Olá, Gostaria de saber se a empresa que eu trabalho tem que pagar férias em dobro?


admissão 10/03/2010

inicio do período aquisitivo: 10/03/2014
fim do período aquisitivo: 09/03/2015
fim do período concessivo: 09/02/2016

* sendo que em 13/07/2015 eu entrei de auxilio- doença e retornei ao trabalho em 01/02/2016.

nesse caso a empresa teria que me pagar as férias em dobro?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:50

Sandra, bom dia.
Entendo que não, porque, como faltava aproximadamente 07 meses para vencer o segundo período, entendo que ela (empresa) pode estender por mais 07 meses o prazo para conceder essas férias do período aquisitivo 2014/2015.

Aproveitando, lembro que o período aquisitivo 2015/2016 você não terá direito, porque ultrapassou 06 meses, e inicia-se um novo período aquisitivo a partir da data do retorno ao trabalho, ou seja, 01.02.2016 à 31.01.2017.

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