Taimara Rose Costa Valerio
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente TelemarketingBoa noite.
Ingressei na empresa em 01/07/2013, ja tirei minhas primeiras ferias. Minhas segundas ferias já venceram em julho de 2015 e ainda nao me foram dadas, agora em julho de 2016 vence outra. Estou gravida e minha data prevista de parto é 30/04/2016. Quais sao meus diretos com relação as minhas ferias vencidas e com relação as que vao vencer durante meu afastamento por licenca maternidade. A empresa tem que pagar o dobro dessas ferias? Alem disso tive que afastar por risco de aborto de 20/09/2015 a 22/01/2016.Esse afastamento implica na perda da estabilidade de 5 meses apos meu retorno de licenca?