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Férias para funcionários que trabalham 3 x na semana

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:18

Ola,

Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
THAIS ALINE PASCHOALINI

Thais Aline Paschoalini

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:36

MUITO OBRIGADA JOSE CISSO .

Fiquei na duvida , correto é se basear em qual situação:

1º : 8 horas por dia x 3 dias / semana = 24 horas semanais

ou

2º 8 horas por dia x 4 dias / semana (incluir o DRS) = 32 horas semanais



Se puder esclarecer eu agradeço.


Att: Thais

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:54

bom dia


acompanhando..

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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