Monalisa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia, Trabalho em uma empresa de Lucro Real, Tomamos um serviço de um MEI, de confecção e montagem de Vigas de mezanino, ou seja serviço de serralheria, o qual não incide INSS patronal, ele nos emitiu a NFSE e descriminou como " confecção e montagem de Vigas de mezanino" porem o código do serviço é o 702 " Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)."
Precisamos recolher INSS patronal por conter serviços de construção civil na descrição do código do serviço?
Qual a informação que deve ser levada em Conta? a descrição do serviço ou o código do serviço?
Existe algum tipo cruzamento de dados?