Lidia
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom Dia!
Estou em dúvida quanto a uma demissão:
Demiti uma funcionária que entrou em 05/02/2015 com aviso indenizado na data de 04/01/2016, eu preciso fazer homologação desta funcionária?
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Lidia
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom Dia!
Estou em dúvida quanto a uma demissão:
Demiti uma funcionária que entrou em 05/02/2015 com aviso indenizado na data de 04/01/2016, eu preciso fazer homologação desta funcionária?
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Você precisaria homologar se o contrato de trabalho já tivesse mais de 01 ano. Caso contrário, não.
Detalhe: pelo aviso indenziado e pela data informada você tem 10 dias para fazer o pagamento, caso contrário haverá multa por atraso no valor de 01 salário.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Lidia, eu entendo que não, pois ainda não completou 1 ano.
Vamos esperar a opinião de mais colegas.
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoTambpem entendo que não
Pois o aviso projetado terminou em 03/02.
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia
Minha opinião igual da Edvania Pereira
Tenho um funcionário que completará 1 ano 17/03/2016
Vou dar aviso trabalhado pra ele a partir de 01/03/2016.
Devo considerar 30 (vencto. 30/03/2016) ou 33 dias (vencto. 02/04/2016).
Porém nossa data base é maio, se eu considerar 33 dias, deve pagar 1 salário base
pelo motivo do aviso ter avançado até 02/04/2016?
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoArnaldo
Sim você deve considerar 33 dias.
Com o aviso projetado, a demissão será no mês que antecede a data base, ou seja, terá que pagar 01 salario base.
Att.
Edvania
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalObrigado Edvania
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Isso mesmo Arnaldo de Castro Meira.
Thiago
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPrezada Lidia
Não precisa homologar no sindicato.
Aviso prévio indenizado de 30 dias projeta a data até o dia 03/02/2016, com isso menos de 1 ano.
Atenciosamente,
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalPessoal, tenho uma dúvida.
A empregadora me informou que a funcionária só vai trabalhar mais amanhã 27/04/16. E quer dar aviso indenizado.
O aviso fica com data 27 ou 28/04? Pois tem um lance de começar a valer no dia seguinte né? de qualquer forma ela vaiu assinar no dia 27.
alguém pode me dizer qual a data certa pra colocar no aviso?
e o prazo para pagamento é contado de que forma?
obrigada!!!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Aline Brasil um bom dia!
Pergunta respondida no tópico abaixo!
www.contabeis.com.br
Ana Paua Sampaio
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
O aviso prévio indenizado, começa a contar a partir do dia da entrega e quando o aviso for trabalhado, começa a contar o cumprimento á partir do dia seguinte a sua conunicação e assinatura.
Joao Paulo da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalComeça a contar no dia seguinte ao comunicado e assinatura, ex: você entrega hoje 04/05 a contagem inicia-se amanha 05/05
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