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Vinculo com sindicatos

jose david da silva junior

Jose David da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 17:52

Vânia Zanirato boa tarde,

eu li o artigo, consultei o Art. 8 da CF, que diz que "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;"

porém, existe uma duvida...

quando o funcionário é desligado com mais de um ano de empresa, ele deve ser homologado no sindicato...como funciona se nao estiver vinculado ao sindicato da classe.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 13:52

José David, mesmo sem ser FILIADO ao sindicato tanto os trabalhadores quanto a empresa ainda possuem relação com o Sindicato no que se diz respeito aos acordos e convenção coletivas, pagamento de Contribuição Sindical (que é tributo) e homologação de rescisões.

Realmente ninguém é obrigado a filiar-se mas a relação não se encerra por isso.

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